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	<title>Arquivo de Legislação | Ponto Central</title>
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		<title>Governo concede um ano de adaptação para as novas regras da NR-1</title>
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		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 14:15:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor, em caráter educativo e de adaptação para as empresas, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define diretrizes para a saúde mental no ambiente de trabalho. No entanto, a aplicação efetiva com possibilidade de sanções e penalidades foi prorrogada para maio de [&#8230;]</p>
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<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="667" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/04/Saudemental-2.jpg" alt="" class="wp-image-1821" style="width:736px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/04/Saudemental-2.jpg 1000w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/04/Saudemental-2-300x200.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/04/Saudemental-2-768x512.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/04/Saudemental-2-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">A principal mudança da NR-1 é a inclusão dos chamados “riscos psicossociais” na lista de riscos ocupacionais</figcaption></figure></div>


<p>A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor, em caráter educativo e de adaptação para as empresas, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define diretrizes para a saúde mental no ambiente de trabalho. No entanto, a aplicação efetiva com possibilidade de sanções e penalidades foi prorrogada para maio de 2026.</p>



<p>A principal mudança é a inclusão dos chamados “riscos psicossociais” na lista de riscos ocupacionais — aqueles que afetam diretamente a saúde mental dos colaboradores, como estresse, ansiedade, depressão,<em> burnout</em>, falta de concentração e queda na produtividade.</p>



<p>O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha com orientações,&nbsp;mas nenhuma empresa que descumprir as regras previstas poderá ser multada em um período de até um ano, permitindo que empregadores e trabalhadores se adaptem gradualmente às novas regras.</p>



<p>A expectativa é que esse tempo adicional facilite o cumprimento das normas e incentive a adoção de melhores práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Dessa forma, quando as fiscalizações passarem a incluir penalizações, as empresas já estarão preparadas para atender integralmente às exigências da NR-01.</p>



<p>Em um período de um ano vai passar a ser obrigatória a adoção de políticas de prevenção e promoção da saúde emocional nos ambientes de trabalho. Isso inclui avaliações contínuas do clima organizacional, canais abertos de escuta, apoio psicológico e estratégias que favoreçam o bem-estar dos profissionais.</p>



<p><strong>Soluções para as empresas</strong></p>



<p>Para ajudar as organizações a se adaptarem à nova exigência, a <strong><a href="http://www.centraldosbeneficios.com.br">Central dos Benefícios</a></strong> disponibiliza o <strong><a href="https://centraldosbeneficios.com.br/beneficios/seguro-bem-estar-integral/">Seguro Bem-Estar Integral</a></strong> — um produto com mais de 20 assistências, de fácil contratação e custo acessível. Entre os serviços oferecidos estão a assistência psicológica, fitness, nutricional e o programa Bem + RH, que apoia empresas no desenvolvimento da saúde emocional dos colaboradores com ferramentas, conteúdos e acompanhamento especializado.</p>



<p></p>
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		<title>Ministério do Trabalho cancela registro de 128 sindicatos por irregularidades</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/mte-cancela-registro-de-128-sindicatos-por-irregularidades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Mar 2025 13:45:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma nova lista de cancelamento de registros sindicais, totalizando 128 entidades afetadas. Destas, 110 representam trabalhadores e 18 empregadores. A decisão foi tomada com base na Portaria MTE 3.472/2023, que determina a atualização obrigatória dos mandatos das diretorias das entidades sindicais junto ao órgão federal. Este novo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" width="1024" height="683" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/03/mte.jpg" alt="" class="wp-image-1755 wpsmartcrop-image" style="width:665px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/03/mte.jpg 1024w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/03/mte-300x200.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/03/mte-768x512.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/03/mte-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" data-smartcrop-focus="[49,27]" /><figcaption class="wp-element-caption">As entidades afetadas foram previamente notificadas pelo Ministério sobre a necessidade de adequação às normas &#8211; Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil</figcaption></figure></div>


<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma nova lista de cancelamento de registros sindicais, totalizando 128 entidades afetadas. Destas, 110 representam trabalhadores e 18 empregadores. A decisão foi tomada com base na Portaria MTE 3.472/2023, que determina a atualização obrigatória dos mandatos das diretorias das entidades sindicais junto ao órgão federal.</p>



<p>Este novo cancelamento se soma à decisão de 3 de janeiro de 2025, quando 959 registros sindicais foram extintos pelo mesmo motivo. De acordo com o MTE, a principal razão para a medida foi a ausência de comprovação da regularização dos mandatos ou o envio incorreto da documentação exigida dentro do prazo estabelecido. Veja matéria no<a href="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/mte-cancela-959-registros-sindicais-por-falta-de-atualizacao/"> portal Ponto Central</a>. </p>



<p>As entidades afetadas foram previamente notificadas pelo Ministério sobre a necessidade de adequação às normas. Para aquelas que desejam recorrer ou buscar mais informações, o MTE disponibiliza seus canais oficiais de atendimento.</p>



<p><strong>Entidades impactadas</strong></p>



<p>Entre as entidades impactadas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) lidera a lista com 27 sindicatos que perderam o registro. Em seguida, aparecem a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 9 entidades, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), com 8, e a Força Sindical (FS), com 5. Já a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) teve 4 sindicatos atingidos pela medida.</p>



<p>A CTB reforçou seu compromisso com a defesa da organização sindical e destacou a importância de manter os registros regularizados para garantir a representação legítima dos trabalhadores. A entidade também orientou seus sindicatos filiados a procurarem apoio para a regularização junto ao MTE. Para assistência, a Secretaria-Geral da CTB disponibiliza o e-mail secgeral@ctb.org.br.</p>



<p>A lista completa das entidades afetadas pode ser conferida na publicação do Diário Oficial da União (DOU):</p>



<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-de-14-de-marco-de-2025-617979670">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-de-14-de-marco-de-2025-617979670</a></p>



<p>Fonte: Mundo Sindical</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo para entrega do informe de rendimentos e DIRF termina em 28 de fevereiro</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/prazo-para-entrega-do-informe-de-rendimentos-e-dirf-termina-em-28-de-fevereiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2025 19:06:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As empresas e empregadores devem ficar atentos nos próximos dias. O prazo para entregar o informe de rendimentos aos empregados e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal termina no dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s. A declaração deve ser feita pelo programa da DIRF 2025, que já [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1000" height="667" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/contador.jpg" alt="" class="wp-image-1705" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/contador.jpg 1000w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/contador-300x200.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/contador-768x512.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/contador-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">A declaração deve ser feita pelo programa da DIRF 2025, que já está disponível para download no site da Receita Federal</figcaption></figure>



<p>As empresas e empregadores devem ficar atentos nos próximos dias. O prazo para entregar o informe de rendimentos aos empregados e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal termina no dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s.</p>



<p>A declaração deve ser feita pelo programa da DIRF 2025, que já está disponível para download no site da Receita Federal.</p>



<p><strong>O que mais precisa ser entregue até 28 de fevereiro?</strong></p>



<p>Não são só as empresas que devem ficar atentas! Bancos, instituições financeiras, planos de saúde e outras empresas também precisam fornecer aos clientes o extrato do imposto de renda com as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024).</p>



<p><strong>E como ficam os aposentados e pensionistas do INSS?</strong></p>



<p>Os beneficiários do INSS também precisam acessar o informe de rendimentos para a declaração. Esse documento estará disponível a partir da sexta-feira, dia 21 de fevereiro, e pode ser obtido pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Basta fazer login com os dados cadastrados no Gov.br.</p>



<p>Outra opção é solicitar o documento no banco onde o beneficiário recebe o pagamento.</p>



<p><strong>O que é a DIRF e quem precisa declarar?</strong></p>



<p>A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda dos empregados. Quem perder o prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).</p>



<p><strong>Outras declarações obrigatórias:</strong></p>



<p>Além da DIRF, outras declarações também devem ser enviadas dentro do prazo. Confira quais são elas:</p>



<p><strong>DMED &#8211; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde</strong></p>



<p><strong>Quem precisa declarar?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Prestadores de serviços médicos e de saúde (psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, entre outros);</li>



<li>Operadoras de planos de saúde privados.</li>
</ul>



<p><strong>DIMOB &#8211; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias</strong></p>



<p><strong>Quem precisa declarar?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas do setor imobiliário que realizam construção, loteamento, incorporação e intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis.</li>
</ul>



<p><strong>Onde baixar os programas para declaração?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>DIRF 2025: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf">Baixar aqui</a></li>



<li>DMED: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dmed">Baixar aqui</a></li>



<li>DIMOB: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dimob">Baixar aqui</a></li>
</ul>



<p>Fique atento aos prazos e evite multas!</p>



<p>Fonte: Valor Investe</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ações na Justiça de Trabalho registram recorde em 2024</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/acoes-na-justica-de-trabalho-registram-recorde-em-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2025 18:56:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de novas ações na Justiça do Trabalho ultrapassou 2 milhões em 2024, marca não atingida desde 2017, quando foi aprovada a reforma trabalhista. Um dos fatores que contribuíram para esse aumento foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que facilitou o acesso gratuito à Justiça. A reforma trabalhista sancionada no governo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="1000" height="667" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/justicadotrabalho-2.jpg" alt="" class="wp-image-1700" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/justicadotrabalho-2.jpg 1000w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/justicadotrabalho-2-300x200.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/justicadotrabalho-2-768x512.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2025/02/justicadotrabalho-2-600x400.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /><figcaption class="wp-element-caption">Dados do Caged indicam  aumento de 9,3% nas demissões em 2024</figcaption></figure></div>


<p>O número de novas ações na Justiça do Trabalho ultrapassou 2 milhões em 2024, marca não atingida desde 2017, quando foi aprovada a reforma trabalhista. Um dos fatores que contribuíram para esse aumento foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que facilitou o acesso gratuito à Justiça.</p>



<p>A reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer introduziu o princípio do &#8220;negociado sobre o legislado&#8221;, permitindo que acordos coletivos determinassem temas como jornada de trabalho, intervalos, banco de horas e trabalho remoto. No entanto, em 2024, foram registrados 2.117.545 novos processos, representando crescimento de 14,1% em relação a 2023.</p>



<p>Os dados históricos demonstram queda nas ações após a reforma trabalhista, devido às dificuldades impostas aos trabalhadores na busca por seus direitos e à ênfase em acordos diretos entre empregadores e empregados. No entanto, a decisão do STF em 2021, que revogou a exigência de pagamento de honorários periciais e advocatícios pelos trabalhadores beneficiados pela gratuidade de justiça, reverteu essa tendência.</p>



<p><strong>Custo zero</strong></p>



<p>&nbsp;Segundo o juiz do Trabalho Rogério Neiva, ex-auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa mudança foi um fator determinante para o aumento das ações. &#8220;É possível considerar que a decisão do STF influenciou esse movimento. O custo zero é um fator relevante&#8221;, explicou.</p>



<p>Outro elemento apontado pelo TST como causa do crescimento nas ações trabalhistas é a alta rotatividade no mercado de trabalho e a consequente inadimplência no pagamento das obrigações trabalhistas. Com mais demissões e pedidos de desligamento, cresce a necessidade de recorrer à Justiça para assegurar o pagamento dos direitos.</p>



<p><strong>Aumento das ações</strong></p>



<p>Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam&nbsp; aumento de 9,3% nas demissões em 2024 em relação a 2023. Entre os principais motivos das ações, destacam-se a multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multas adicionais por demissão e horas extras.</p>



<p>Além do aumento no número de processos, também houve crescimento de 18% no valor total pago pelas empresas nas sentenças. Em 2023, as indenizações somaram R$ 48,7 bilhões, contra R$ 41,3 bilhões no ano anterior. Parte desse crescimento é atribuída a uma maior eficácia na execução das decisões judiciais, com o uso de ferramentas para identificar bens ocultos e fraudes patrimoniais.</p>



<p>Para lidar com o volume de processos, o TST tem incentivado a cultura da conciliação e resolução de conflitos. Em 2023, os Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejuscs) viabilizaram acordos que totalizaram mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários superiores a R$ 1 bilhão.</p>



<p>O STF continua analisando diversos aspectos da reforma trabalhista de 2017. Em 2024, o ministro Flávio Dino manifestou apoio a uma revisão sobre a terceirização, e o tribunal iniciou julgamentos que podem reconhecer o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos, o que obrigaria empresas como iFood e Uber a formalizar contratos de trabalho para entregadores e motoristas.</p>



<p>Com informações de Estado Conteúdo e CSB</p>
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			</item>
		<item>
		<title>MTE cancela 959 registros sindicais por falta de atualização</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/mte-cancela-959-registros-sindicais-por-falta-de-atualizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2025 12:55:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/?p=1644</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou 959 registros sindicais, conforme publicado no Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2025. A medida atinge entidades irregulares que não atualizam o mandato de suas diretorias no sistema CNES há pelo menos oito anos. Em 2024, o MTE realizou uma campanha de atualização sindical, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="768" height="362" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical.png" alt="" class="wp-image-1277" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical.png 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical-300x141.png 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical-600x283.png 600w" sizes="auto, (max-width: 768px) 100vw, 768px" /><figcaption class="wp-element-caption">O MTE notificou também 90 entidades sindicais para atualizar os dados de suas diretorias em até 180 dias.</figcaption></figure>



<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou 959 registros sindicais, conforme publicado no Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2025. A medida atinge entidades irregulares que não atualizam o mandato de suas diretorias no sistema CNES há pelo menos oito anos.</p>



<p>Em 2024, o MTE realizou uma campanha de atualização sindical, encerrada em 31 de dezembro. Segundo o Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a ação faz parte do processo de modernização do registro sindical no CNES. &#8220;A decisão segue o que determina a Portaria 3.472, de 2023. Todos os sindicatos afetados foram notificados em 1º de julho de 2024 para regularizar sua situação&#8221;, explicou. Ele destacou que apenas entidades que não atenderam ao prazo tiveram os registros cancelados.</p>



<p>Dos 959 cancelamentos, 712 são de entidades sindicais de trabalhadores (706 sindicatos e 6 federações) e 247 de empregadores (246 sindicatos e 1 federação). Entre as centrais sindicais de trabalhadores, os cancelamentos somaram 367 registros, distribuídos assim:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>CUT: 102</li>



<li>Força Sindical: 101</li>



<li>UGT: 59</li>



<li>NCST: 44</li>



<li>CSB: 31</li>
</ul>



<p><strong>Minas Gerais lidera os cancelamentos</strong></p>



<p>Outros 40 sindicatos cancelados eram ligados a outras centrais, e 299 não tinham vínculo com nenhuma central. Minas Gerais lidera em cancelamentos, com 121 registros, enquanto o Distrito Federal e Tocantins tiveram os menores números, com 9 cada.</p>



<p>Além disso, o MTE notificou 90 entidades sindicais (72 de trabalhadores e 18 de empregadores) para atualizar os dados de suas diretorias em até 180 dias. Caso contrário, elas também terão seus registros cancelados.</p>



<p><em>Veja a lista de sindicatos cancelados <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-de-2-de-janeiro-de-2025-605409680">aqui </a>.</em></p>



<p><em>Acesse a lista de sindicatos notificados para atualização de mandato de diretoria <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-605301661">aqui. </a></em></p>



<p>Fonte: Agência Gov</p>
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		<title>Entenda as multas e as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/entenda-as-multas-e-as-regras-da-convencao-coletiva-de-trabalho-cct/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 12:55:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, que estabelece uma série de direitos e deveres para ambas as partes. O que acontece se uma empresa não seguir as regras da CCT? E como isso pode impactar o dia a dia dos negócios? O diretor jurídico da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="795" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-1024x795.jpg" alt="" class="wp-image-1490 wpsmartcrop-image" style="width:667px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-1024x795.jpg 1024w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-300x233.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-768x596.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-1200x931.jpg 1200w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3-600x466.jpg 600w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/09/rafaeljuridico3.jpg 1237w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" data-smartcrop-focus="[53,32]" /><figcaption class="wp-element-caption">Rafael Augusto, diretor jurídico da Central dos Benefícios, esclarece as principais dúvidas sobre as CCTs</figcaption></figure></div>


<p>A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, que estabelece uma série de direitos e deveres para ambas as partes.</p>



<p>O que acontece se uma empresa não seguir as regras da CCT? E como isso pode impactar o dia a dia dos negócios? O diretor jurídico da Central dos Benefícios, o advogado Rafael Augusto Alves da Silva, esclarece as principais dúvidas sobre as CCTs.</p>



<p><strong>Multa de CCT</strong></p>



<p>A multa prevista na CCT funciona como uma cláusula penal. Isso significa que, se uma empresa não cumprir as regras estabelecidas na convenção, poderá ser multada. Essas multas são aplicadas especificamente em casos de descumprimento flagrante, atuando como forma de garantir o respeito às normas acordadas.</p>



<p><strong>Consequências para empresas que não cumprem a CCT</strong></p>



<p>Se uma empresa não cumprir as regras da CCT e for fiscalizada pela entidade sindical, poderá ter que pagar multas relativas às cláusulas que violou. Essas multas variam de acordo com o que está estipulado na própria convenção, que é quem define as &#8220;regras do jogo&#8221;. Portanto, as penalidades são diretamente proporcionais à gravidade do descumprimento.</p>



<p><strong>Vigência e renovação das CCTs</strong></p>



<p>A validade de uma CCT é, no máximo, de dois anos, conforme o artigo 614, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após esse período, representantes dos empregadores e empregados precisam se reunir para registrar um novo acordo coletivo.</p>



<p><strong>CCT e a lei: o que prevalece?</strong></p>



<p>A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode prevalecer sobre a lei, em alguns casos, de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Todavia, tem de se verificar os direitos indisponíveis previstos na legislação, onde estes direitos(leis) prevalecerão sobre a CCT.&nbsp;</p>



<p><strong>Produtos da Central dos Benefícios nas CCTs</strong></p>



<p>A Central dos Benefícios oferece produtos como Seguro de Vida, Plano Odontológico e Seguro Bem-Estar Integral, que podem ser incluídos nas CCTs ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). Esses benefícios são socializados para categorias representadas por sindicatos e são oferecidos a um custo reduzido devido ao caráter coletivo das apólices, onde os valores e condições são padronizados para todos os&nbsp;participantes.</p>



<p><strong>Vantagens dos produtos na CCT</strong></p>



<p>Incluir os produtos da Central dos Benefícios nas CCTs traz vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os sindicatos. Os trabalhadores têm acesso a benefícios reais e a preços mais acessíveis, enquanto os sindicatos fortalecem sua relação com a categoria, aumentando a proximidade e a representatividade.</p>



<p>Assim, entender as regras e a aplicação das CCTs é fundamental para as empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e oferecer melhores condições aos seus funcionários. Além disso, estar atento às possibilidades de inclusão de benefícios pode trazer vantagens competitivas e promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro.</p>
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		<title>MTE vai cancelar registro de sindicatos irregulares</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/registro-sindicatos-irregulares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 20:04:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no&#160;Diário Oficial da União, a relação das entidades sindicais com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo, até 28 de dezembro de 2024, para atualizar os dados, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="768" height="362" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical.png" alt="" class="wp-image-1277" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical.png 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical-300x141.png 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/07/atualizacaosindical-600x283.png 600w" sizes="auto, (max-width: 768px) 100vw, 768px" /><figcaption class="wp-element-caption">As entidades constantes no Edital de Notificação terão até 28 de dezembro de 2024 para atualizar os dados</figcaption></figure></div>


<p>Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no&nbsp;Diário Oficial da União, a relação das entidades sindicais com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo, até 28 de dezembro de 2024, para atualizar os dados, sob pena de ter o registro sindical cancelado.&nbsp;</p>



<p>São 1.353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no site do CNES  <a href="http://cnes.trabalho.gov.br/">site do CNES</a>. A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção &#8220;Atualização de Dados Perenes – SD&#8221; no CNES para prestar as informações exigidas pela <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn3.472de4deoutubrode2023compiladaem14.03.2024.pdf">Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II)</a>. </p>



<p><strong>Atualização dos dados</strong></p>



<p>As entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, também precisam atualizar os dados. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2024.</p>



<p>Segundo o diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.</p>



<p>Veja se o seu sindicato não está na lista: <a href="https://www.contratuh.org.br/wp-content/uploads/2024/07/EDITAL-DE-NOTIFICACAO-EDITAL-DE-NOTIFICACAO-DO_240701_111323.pdf">Edital de Notificação</a></p>



<p>Fonte: Agência Gov</p>
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		<title>Aposentadoria tem novas regras a partir de 2024</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/regras-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jan 2024 13:46:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A&#160;idade mínima para solicitar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="607" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-1024x607.jpg" alt="" class="wp-image-797" style="width:744px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-1024x607.jpg 1024w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-300x178.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-768x455.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-1536x910.jpg 1536w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-2048x1213.jpg 2048w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-1200x711.jpg 1200w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/inss-600x355.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption"><strong>A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior </strong> Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil</figcaption></figure></div>


<p>Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>



<p>A<strong>&nbsp;</strong>idade mínima para solicitar a aposentadoria&nbsp;sobe seis meses em relação ao regime anterior.&nbsp;As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os&nbsp;homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. O&nbsp;tempo mínimo de contribuição&nbsp;passa a ser de&nbsp;30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Também há mudanças na&nbsp;regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A<strong>&nbsp;</strong>pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.</p>



<p>Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.</p>



<p>Confira as cinco regas de transição da reforma da previdência:</p>



<p><strong>Tempo de contribuição + idade mínima: </strong></p>



<p>A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" width="549" height="433" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/image-1.png" alt="" class="wp-image-793" style="width:415px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/image-1.png 549w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2024/01/image-1-300x237.png 300w" sizes="auto, (max-width: 549px) 100vw, 549px" /><figcaption class="wp-element-caption">Fonte: INSS</figcaption></figure></div>


<p><strong>Aposentadoria por idade</strong></p>



<p>A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.</p>



<p><strong>Pedágio de 50%</strong></p>



<p><strong>O “pedágio” significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar . </strong><strong></strong></p>



<p>Essa regra vale para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019. Ela estabelece um &#8220;pedágio&#8221; equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.</p>



<p>Um trabalhador, por exemplo, que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.</p>



<p><strong>Pedágio de 100%</strong><strong></strong></p>



<p>Essa modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Neste método, a vantagem está no&nbsp;valor do benefício, que&nbsp;pode ser maior do que o pedágio de 50%.</p>



<p><strong>&nbsp;Regra dos pontos</strong></p>



<p>São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como acontece com a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.</p>



<p>Fonte: Portal G1</p>
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		<title>Férias coletivas: como funcionam e quais são os direitos dos trabalhadores</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/ferias-coletivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[portalAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Dec 2023 14:48:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O fim e o início do ano são períodos escolhidos por muitas empresas para conceder férias coletivas aos funcionários, devido à demanda mais fraca. &#160;Esse recurso está previsto no artigo 139 da CLT. &#160;Diferente das férias individuais, que podem ser combinadas entre o colaborador e a empresa, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador. Elas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="alignleft size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-742" style="width:618px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-1024x683.jpg 1024w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-300x200.jpg 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-768x512.jpg 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-1536x1024.jpg 1536w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-2048x1365.jpg 2048w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-1200x800.jpg 1200w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/12/carteira-trabalho-marcelocamargo-agenciabrasil-600x400.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption"><strong> A empresa precisa informar sobre as férias coletivas até 15 dias antes do início do período de descanso</strong> &#8211;  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil </figcaption></figure></div>


<p>O fim e o início do ano são períodos escolhidos por muitas empresas para conceder férias coletivas aos funcionários, devido à demanda mais fraca. &nbsp;Esse recurso está previsto no artigo 139 da CLT. &nbsp;Diferente das férias individuais, que podem ser combinadas entre o colaborador e a empresa, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador.</p>



<p>Elas podem ser concedidas a toda a equipe ou apenas a alguns setores. Apesar de serem mais comuns em dezembro e janeiro, as férias coletivas podem acontecer até duas vezes por ano, em qualquer período. Elas devem ocorrer em prazo superior a dez dias corridos e devem abranger, no mínimo, uma área inteira. Se a empresa não seguir essas regras, as férias serão consideradas individuais.</p>



<p><strong>Comunicado aos trabalhadores</strong><strong></strong></p>



<p>A empresa não precisa consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso coletivo. Porém, é obrigada a informar a todos que concederá o recesso coletivo no período determinado. Também é obrigatório informar à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e ao sindicato da categoria sobre as férias coletivas até 15 dias antes do início do período de descanso. Da mesma forma que as férias normais, as férias coletivas devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.</p>



<p>Alguns procedimentos administrativos devem ser realizados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Anotar as férias na carteira de trabalho dos colaboradores;</li>



<li>Enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social (GFIP), do mesmo jeito que deve ser feito com as férias individuais.</li>
</ul>



<p><strong>Participação</strong><strong></strong></p>



<p>Do ponto de vista legal, nenhum trabalhador pode se negar a participar das férias coletivas. Isso porque o setor em que ele trabalha ou mesmo toda a empresa terão as atividades paralisadas. As férias coletivas podem ser divididas em duas férias anuais. A empresa também é obrigada a pagar o abono de um terço do salário até dois dias antes do início das férias.</p>



<p>Os funcionários que estão trabalhando há menos de 12 meses na empresa também têm direito às férias coletivas em período proporcional ao tempo de casa. Quando esse período é atingido, a contagem de férias é zerada e um novo período aquisitivo passa a valer.</p>



<p><strong>Valor a receber</strong><strong></strong></p>



<p>Assim como acontece com as férias individuais, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de um terço de férias quando entra em recesso coletivo. O pagamento deve ser feito dois dias antes do início do período de descanso, sob pena de multa.</p>



<p>Caso as férias coletivas durem menos de um mês, seu pagamento será proporcional ao período concedido. Isso significa que, se o recesso for de 15 dias, o trabalhador receberá um terço referente a 15 dias de férias, ou um sexto de seu salário mensal. O valor restante deverá ser pago quando o colaborador tirar os dias restantes de suas férias.</p>



<p>Caso o colaborador ainda não tenha completado um ano de serviço naquela empresa, ele também tem direito às férias coletivas. Mas, nesse caso, o pagamento é proporcional ao período de férias ao qual ele tem direito. O restante será considerado licença remunerada.</p>



<p>Fonte: Portal Serasa</p>
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		<item>
		<title>Assembleia online promove agilidade, eficiência e maior participação dos representados</title>
		<link>https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/legislacao/assembleia-online-promove-agilidade-eficiencia-e-maior-participacao-dos-representados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[pontoAdmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2023 18:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/?p=106</guid>

					<description><![CDATA[<p>A pandemia da COVID-19 causou impacto avassalador em organizações de todos os setores, incluindo as Entidades de Classe. No entanto, em meio a esse cenário desafiador, surgiu uma inovação: as assembleias online. Essa solução chegou no momento certo, permitindo que as Entidades continuassem buscando os interesses dos representados. As assembleias online são reuniões que ocorrem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="alignleft size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-90" style="width:423px;height:auto" srcset="https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-1024x1024.png 1024w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-300x300.png 300w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-150x150.png 150w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-768x768.png 768w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia-600x600.png 600w, https://centraldosbeneficios.com.br/pontocentral/wp-content/uploads/2023/10/FOTO-Assembleia-online-e-sua-revolucao-sindical-em-tempos-de-pandemia.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">A assembleia online funciona através de sistema para transmissão online e ao vivo da reunião</figcaption></figure></div>


<p>A pandemia da COVID-19 causou impacto avassalador em organizações de todos os setores, incluindo as Entidades de Classe. No entanto, em meio a esse cenário desafiador, surgiu uma inovação: as assembleias online. Essa solução chegou no momento certo, permitindo que as Entidades continuassem buscando os interesses dos representados.</p>



<p>As assembleias online são reuniões que ocorrem no ambiente virtual, e sua adoção tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Com a ajuda de plataformas específicas, as Entidades de Classe podem proporcionar experiência engajadora e eficiente para os seus representados.</p>



<p>Diferentemente das assembleias presenciais, não há a necessidade de local físico para a realização dos encontros e das votações. É importante ressaltar que as assembleias online possuem a mesma legitimidade jurídica que as presenciais. Elas seguem protocolos, diretrizes, leis e garantem os direitos de voz e voto a todos os participantes, conforme previsto na Lei 14.309/2022.</p>



<p><strong>Como funciona?</strong></p>



<p>A assembleia funciona através de sistema para transmissão online e ao vivo da reunião, para que seus espectadores possam assistir e participar ativamente do encontro, seja através de perguntas, comentários ou mesmo votando nas iniciativas que melhor os representam.</p>



<p>A própria plataforma já é bem intuitiva e tem essas opções claras para as duas partes da reunião. Pesquise no mercado e escolha a que faz mais sentido para o seu contexto. Vale lembrar que para o funcionamento da assembleia sindical virtual, é necessário que tanto o transmissor da reunião quanto os participantes tenham acesso à internet.</p>



<p><strong>Benefícios</strong></p>



<p>A adoção das assembleias online trouxe uma série de vantagens para as entidades de classe que estão se adaptando às demandas do futuro. Vejamos algumas delas:</p>



<ol class="wp-block-list" style="list-style-type:1">
<li><strong>Segurança e privacidade</strong>: as plataformas de votação online utilizadas nas assembleias garantem a máxima segurança das informações, garantindo o sigilo do voto, criptografia e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a opção de gravação das reuniões proporciona registro seguro dos debates e deliberações.</li>



<li><strong>Maior participação:</strong> com as assembleias online, a participação dos membros da Entidade de Classe não é limitada pela necessidade de estarem presentes fisicamente em um local específico. Essa flexibilidade permite que mais pessoas possam se envolver nas discussões e tomar decisões, contribuindo para uma representação mais ampla e democrática.</li>



<li><strong>Agilidade e eficiência</strong>: A digitalização dos documentos e das votações simplifica a gestão dos processos sindicais, tornando-os mais ágeis e eficientes. A eliminação da burocracia excessiva libera tempo valioso para questões mais relevantes, acelerando a tomada de decisões coletivas.</li>
</ol>



<p><strong>Reconhecimento e valorização</strong>: As Entidades de Classe que se adaptam às tendências e inovações do mercado, enfrentando adversidades e representando os interesses dos trabalhadores em qualquer contexto, ganham reconhecimento e valorização. A adoção das assembleias online demonstra uma postura proativa e alinhada com as necessidades dos representados.</p>
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