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O que muda para o sindicato com a LGPD?

A sua entidade sindical já sabe o que é a LGPD?

É a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Ela tem como objetivo estabelecer uma série de procedimentos para a proteção de dados pessoais, seja de representados, filiados, colaboradores ou parceiros.
Ela entrou em vigor em setembro de 2020 e neste ano, em agosto, as multas para o cumprimento da Lei começaram a ser aplicadas.

Mas o que muda para as entidades sindicais?

Para os sindicatos, a primeira preocupação precisa ser o tratamento dos dados dos representados.

Quais tipos de dados?

A LGPD estabelece que existem dois tipos de dados: os pessoais e os pessoais sensíveis. Os dados pessoais são nomes, CPFs, endereços, datas nascimentos e outros. Já os sensíveis são mais específicos e envolvem, por exemplo, a filiação sindical, opinião política, dados de saúde e outros.
Ao transmitir esses dados para um terceiro, a entidade sindical precisa ter ciência da alta sensibilidade dessas informações e garantir que elas sejam tratadas dentro das conformidades da LGPD.

Como se adequa a nova lei?

Por ser muito recente, é comum encontrar instituições de diferentes portes com dificuldade em implementar a LGPD, em especial as menores. Por mais que haja um vasto material que trate sobre o assunto na internet, nem sempre, o conteúdo é didático e de fácil entendimento. Um dos caminhos indicados para a adequação a nova Lei, é a contratação de um profissional ou consultoria especializados.
Para se adequar a legislação, existem 3 ações prioritárias em um projeto de adequação à LGPD que devem ser implementadas:
1. Elaborar uma política de privacidade adequada à LGPD, retratando a realidade e o porte da entidade sindical.
2. Nomear um Encarregado pela proteção de dados pessoais para tratar os assuntos da LGPD dentro da entidade.
3. Indicar um canal de contato para exercício de direito dos titulares e estabelecer processos para atendimento dessa demanda.

*Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

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