Portaria sobre trabalho aos feriados é adiada para junho

Enquanto as regras estão suspensas, o Ministério do Trabalho tenta costurar um acordo com empregados e donos de comércio sobre o tema

Enquanto as regras estão suspensas, o Ministério do Trabalho tenta costurar um acordo com empregados e donos de comércio sobre o tema – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficarão para junho, depois da falta de acordo entre governo, trabalhadores e patrões.

A decisão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.

Em janeiro deste ano, o ministro Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana depois, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.

De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Enquanto as regras estão suspensas, o Ministério do Trabalho tenta costurar um acordo com empregados e donos de comércio sobre o tema.

Fonte: Agência Gov e portal G1