O prazo de entrega para a declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica vence, na maior parte dos casos, no dia 30 de junho de 2024. A empresa dispõe de opções diferenciadas para apuração tributária, sendo algumas optativas e outros obrigatórias. Em entrevista ao portal Ponto Central, o contador Wander Moreira Vilela de Barros Prata, sócio da DHISA Valor Contábil, esclarece esses cálculos e ressalta a importância da atenção aos prazos de entrega, bem como regras a serem aplicadas para casos específicos, a fim de evitar a cobrança de multa e demais penalidades pela Receita Federal.
Quais as diferenças entre IRPF e IRPJ?
De forma geral e abrangente, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é regulado pelo Decreto Federal 9.580 de 22/11/2018 e suas atualizações legais, devendo ser apurado e pago pelas pessoas físicas e jurídicas que incidirem em fatos geradores sujeitos às respectivas tributações.
A sigla IRPF significa “Imposto de Renda da Pessoa Física”, que é cobrado periodicamente sobre recebimentos auferidos pelas pessoas físicas, tais como salários, pró-labores, comissões, alugueis, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital, entre outros.
Anualmente, as pessoas físicas, enquadradas em parâmetros definidos pela Receita Federal, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda, quando informam as rendas, pagamentos, patrimônio, dívidas e tributos retidos durante o exercício. O programa da Receita Federal considera estas evoluções, calcula a tributação anual, deduz as retenções e informa ao Contribuinte sobre a ocorrência de valores a serem restituídos ou a pagar.
O programa para elaboração desta declaração deverá ser baixado direto do site da Receita Federal, sendo que a elaboração é relativamente simples e bastante intuitiva, sendo possível baixar também do arquivo de dados da Receita Federal, as principais informações a serem registradas nesta declaração, o que facilita o trabalho e propicia maior segurança de forma bastante significativa.
É importante a atenção com relação aos prazos para entrega da declaração, bem como regras a serem aplicadas para casos específicos, evitando a cobrança de multa e demais penalidades pela Receita Federal.
A sigla IRPJ significa “Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, representa tributo federal cobrado sobre os resultados das empresas, tais como lucros, faturamentos, rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital, entre outros.
Como calcular o IRPJ?
Existe uma relativa complexidade para apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, sendo que a empresa dispõe de opções diferenciadas para apuração tributária, sendo em alguns casos optativas e em outros obrigatórias, podendo incidir sobre a) lucro real, que considera a diferença entre receitas e despesas apuradas em período mensal, trimestral ou anual e ajustadas por adições ou exclusões previstas na legislação federal, b) lucro presumido, que representa forma simplificada de apuração em que o lucro é presumido a partir da receita apurada e com percentuais que consideram a atividade realizada, ou c) lucro arbitrado, que é determinado pela Receita Federal quando da ocorrência de fatores impeditivos para apuração e fiscalização, tais como falta de documentação comprobatória ou alegada condição de imprestabilidade das apurações contábeis.
As empresas optantes pelo SIMPLES Nacional e MEI – Micro Empreendedores Individuais possuem regimes tributários diferenciados e que, em muitos casos, resultam em apurações tributárias mais favorecidas para os contribuintes enquadrados nos regramentos estabelecidos e que exerçam estas opções.
Dentre as diversas possibilidades tributárias para as pessoas jurídicas, a definição quanto à melhor opção depende de amplo conhecimento técnico sobre a legislação tributária, realização de muitas contas e análises sobre as possibilidades existentes, sendo bastante recomendado que tais apurações sejam realizadas de forma profissional por contador experiente e habilitado junto ao Conselho Classista.
O prazo para declaração é o mesmo?
Para a pessoa física, o prazo para entrega da declaração correspondente ao exercício de 2023 vencerá no dia 31/05/2024.
Para a pessoa jurídica, na maior parte dos casos, o prazo para entrega da declaração correspondente ao exercício de 2023 vencerá no dia 30/06/2024.
Tanto para PF quanto para PJ, as entregas após os prazos estipulados implicarão em multas e penalidades.
Dentre as diversas possibilidades tributárias para as pessoas jurídicas, a definição quanto à melhor opção depende de amplo conhecimento técnico sobre a legislação tributária
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
Teve alguma novidade na declaração de IRPJ neste ano? Qual?
Em relação à Pessoa Física as novidades indicam a obrigatoriedade de entrega da declaração para rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valores superiores a R$ 200.000,00, receita bruta da atividade rural quando o total for acima de R$ 153.199,50, posse ou propriedade de bens ou direitos quando o total for acima de R$ 800.000,00, entre outras.
Em relação à Pessoa Jurídica, a Receita Federal modificou a terminologia para a referida declaração, que atualmente é denominada como E.C.F. – Escrituração Contábil Fiscal, tendo como data prevista de entrega até o último dia do mês de julho do ano posterior ao respectivo período de apuração para a maior parte dos casos. Esta declaração é integralmente digital, devendo ser elaborada e enviada utilizando o ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Quais empresas devem pagar o IRPJ?
Como regra geral, todas as empresas estão sujeitas ao pagamento de tributos diversos, inclusive o imposto de renda das pessoas jurídicas, exceto as amparadas por imunidades, isenções ou não incidências mediante regramentos tributários específicos.
Quais as principais diferenças entre a declaração das empresas de pequeno e médio porte e de grande porte?
A diferença é determinada com base na receita operacional bruta anual para cada empresa, sendo considerado como Microempresa aquela com receita anual menor que R$360 mil, pequena empresa aquela com receita anual superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões, a média empresa com receita anual superior a R$4,8 milhões e inferior a R$300 milhões e a grande empresa como sendo aquela com receita anual superior a R$300 milhões.
O MEI precisa declarar IR?
Quem atua como MEI – Micro Empreendedor Individual, precisa fazer duas declarações anuais para a Receita Federal, sendo a primeira para a empresa e a segunda referente à pessoa física quando devidamente enquadrado nas limitações legais.
A declaração da pessoa jurídica é denominada DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, devendo ser emitida e entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da respectiva apuração.
O limite anual de faturamento dos MEIs em 2023 foi de R$81.000,00, ou proporcional aos meses a partir da abertura da empresa neste exercício.
Quem declara IRPJ precisa declarar IRPF?
Quem atua como empresário está obrigado à entrega da declaração com informações específicas da pessoa jurídica, de forma independente da obrigatoriedade de entrega da declaração para a sua atuação como pessoa física.
Quais são as multas por entrega em atraso da declaração de IRPJ?
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa jurídica, que estiver obrigada à apresentação desta declaração, a envia após o prazo legal.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago, sendo que o valor mínimo desta multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.