Aposentadoria tem novas regras a partir de 2024

Entenda as mudanças exigidas na Reforma da Previdência

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024. As regras de transição valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Confira as cinco regas de transição da reforma da previdência:

Tempo de contribuição + idade mínima:

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Fonte: INSS

Aposentadoria por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

O “pedágio” significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar .

Essa regra vale para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019. Ela estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Um trabalhador, por exemplo, que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio de 100%

Essa modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

 Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como acontece com a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Fonte: Portal G1