O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já atualizou a tabela dos valores do seguro-desemprego. Com isso, o valor do benefício não pode ser inferior ao correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias.
A atualização da tabela do seguro-desemprego cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Veja, a seguir, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, válida desde o dia 11 de janeiro de 2024:
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do seguro-desemprego | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Fonte: Agência Gov