Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Durante o período da folia, o empregador pode conceder folga em decorrência de costume de nossa sociedade

Durante o período da folia, o empregador pode conceder folga em decorrência de costume de nossa sociedade

A segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados por lei federal. A União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o Carnaval só vai ser feriado se existir uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal. Por ser uma época em que muitas empresas costumam liberar seus colaboradores, as pessoas se confundem e acreditam que ela corresponde a um feriado nacional, mas não existe nenhum tipo de decreto para essa finalidade no Brasil.

De modo geral, o Carnaval é considerado ponto facultativo no Brasil. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal nesse período. A única exceção é o estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado estadual. Dessa forma, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso. As principais diferenças entre feriado e ponto facultativo são:

  • feriado: é vedado o trabalho. Mas essa regra não é absoluta e depende do tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Quando acontece o trabalho, o pagamento poderá ser dobrado.
  • ponto facultativo: não existe qualquer impedimento para o dia de trabalho normal e o pagamento não deverá ser dobrado.

Algumas incertezas aparecem também em relação à quarta-feira de cinzas, quando as empresas costumam iniciar suas atividades ao meio dia. Em função disso, muita gente acredita que é uma espécie de “meio feriado”. Mas vale ressaltar que não existem feriados de meio período. Oficialmente, as datas ociosas sempre contemplam o dia inteiro.

Quarta-feira de cinzas

Segundo a Portaria n.º 8617/2023, que determina os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no ano de 2024, a quarta-feira de cinzas é um ponto facultativo até as 14 horas para o funcionalismo público federal. Quanto às empresas privadas, a escolha de reduzir a jornada ou não fica a cargo dos empregadores.

Durante o período da folia, o empregador pode conceder folga em decorrência de costume de nossa sociedade. Mas isso é uma opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador. Há ainda a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no Carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

Caso não tenha decreto no município, há algumas opções para o empregador:

  • Trabalhar durante o período de Carnaval e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Seguir com o ponto facultativo aos colaboradores por conta própria, durante os dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar descontos nos salários;
  • Dispensar os colaboradores e realizar uma compensação desses dias para não ter desconto nos salários.

Sendo assim, se a dúvida é porque o feriado de Carnaval é considerado facultativo, a resposta está no fato de que se trata de uma data em que as organizações têm o poder de decidir se irão pausar suas atividades.

 Fonte: Tangerino, Portal Exame e Convenia