Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no Diário Oficial da União, a relação das entidades sindicais com mandato da diretoria vencido há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades constantes no Edital de Notificação terão 180 dias de prazo, até 28 de dezembro de 2024, para atualizar os dados, sob pena de ter o registro sindical cancelado.
São 1.353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no site do CNES site do CNES. A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).
Atualização dos dados
As entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, também precisam atualizar os dados. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2024.
Segundo o diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.
Veja se o seu sindicato não está na lista: Edital de Notificação
Fonte: Agência Gov