O governo federal anunciou um pacote de benefícios para os atingidos pelas chuvas e enchentes do Rio Grande do Sul, que enfrenta a maior tragédia da sua história. O presidente Lula, que reuniu ministros, anunciou investimentos de R$50 bilhões para o povo gaúcho. Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que os recursos investidos do Ministério do Trabalho e Emprego são de R$1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$4 bi.
“O governo do presidente Lula está trabalhando pela reconstrução do Rio Grande do Sul. Queremos dar condições ao povo gaúcho de reconstruir suas vidas”, afirmou Marinho em cerimônia no Palácio do Planalto.
O Ministério do Trabalho vai liberar duas parcelas adicionais do seguro-desemprego e o saque calamidade do FGTS para os trabalhadores e trabalhadoras, antecipar parcelas do abono salarial e ainda possibilitar que os empregadores suspendam o recolhimento do FGTS por até quatro meses.
Seguro-Desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.
Quando o trabalhador poderá saber se tem direito às duas novas parcelas?
A partir do dia 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
Como funcionam as parcelas adicionais?
Vamos citar o exemplo de um trabalhador que ainda tem três parcelas a receber. Significa que no final da terceira parcela, ele terá direito a mais duas parcelas. Quem, por exemplo, estava recebendo a última parcela, terá direito a mais duas.
E se o trabalhador não tiver documento?
Não precisa de documento porque ele já estava recebendo o benefício.
Para receber o seguro-desemprego, é preciso ser morador ou trabalhar na empresa onde a cidade encontra-se em estado de calamidade pública, decretada pelo governo federal?
Tem direito ao recebimento das parcelas adicionais os trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego devido à dispensa involuntária de empresas dos municípios em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Para receber as parcelas adicionais do seguro-desemprego é necessária uma nova solicitação do benefício?
Não, a identificação ocorre de forma automática. Na data prevista para pagamento das parcelas, os valores serão creditados automaticamente na conta bancária do trabalhador. Ele receberá as parcelas adicionais do seguro-desemprego na conta e banco informado na solicitação do benefício, ou na sua conta da Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários que receberem por meio da Poupança Social Digital poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Para os trabalhadores que não receberem os benefícios em suas contas, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
Abono Salarial
Quem tem direito à antecipação do abono salarial?
Tem direito à antecipação do abono salarial para o dia 15 de maio as trabalhadoras e os trabalhadores do Rio Grande do Sul que foram identificados e receberiam o benefício nos meses de junho, julho e agosto de 2024.
Quando vou receber o abono salarial?
No dia 15 de maio os recursos estarão creditados na conta bancária do trabalhador de forma automática, sem necessidade de ação do trabalhador.
Como esclarecer dúvidas sobre o abono salarial?
O trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 para receber informações do seu abono salarial. A consulta poderá ser feita informando o número do CPF ou número do PIS, ou ainda, pelo nome, data de nascimento e nome da mãe. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, e nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhadores que recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal poderão consultar pelos: App CAIXA Tem, App CAIXA Trabalhador, Portal Cidadão e pelo telefone da CAIXA: 0800 726 0207.
Trabalhadores que recebem o abono salarial pelo Banco do Brasil poderão consultar, nas capitais e regiões metropolitanas pelo telefone 4004 0001 e demais localidades pelo telefone 0800 729 0001.
Como o trabalhador recebe o benefício?
O trabalhador que recebe o abono salarial – PIS e que possui conta corrente ou poupança na CAIXA receberá o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital e poderão realizar a movimentação dos valores pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
O trabalhador que recebe o Abono Salarial – PASEP e tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil, receberão em suas respectivas contas. Os demais beneficiários que têm o CPF cadastrado com chave PIX, receberão também na conta e banco do PIX cadastrado. Tudo de forma automática, ou poderão efetuar o saque em uma agência bancária do Banco do Brasil.
Fonte: MTE