
Com o objetivo de oferecer crédito mais acessível a cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho deve movimentar até R$ 120 bilhões nos primeiros meses, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova linha de crédito é voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Inspirado no modelo já consolidado entre servidores públicos e beneficiários do INSS, o crédito consignado oferece juros mais baixos, já que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.
Confira um guia com as principais dúvidas sobre o novo consignado para CLT:
Como ter acesso?
Pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial para receber propostas de crédito.
Quanto tempo leva para receber as ofertas?
Após a autorização, as ofertas chegam em até 24 horas. O trabalhador escolhe a melhor opção e conclui a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar o crédito direto em seus sites e aplicativos.
Qual o valor do desconto no salário?
As parcelas serão descontadas mensalmente via eSocial, respeitando a margem consignável de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios.
Quem tem direito ao novo crédito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs (cada MEI pode ter um funcionário formalizado).
É preciso ir ao banco?
Não. A contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também poderá ser realizada nos canais digitais dos bancos.
É possível fazer portabilidade de outro consignado?
Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. A portabilidade entre instituições estará disponível a partir de 6 de junho.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento é pausado e só será retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada, com atualização dos valores. Também é possível renegociar com o banco.
O que acontece em caso de troca de emprego?
O desconto continua normalmente com o novo empregador, via eSocial.
Qual será a taxa de juros?
As taxas devem ficar entre 2,5% e 3% ao mês, bem abaixo dos atuais 6%. A Caixa, por exemplo, oferece entre 1,60% e 3,17%, dependendo da análise de crédito. A taxa final dependerá do perfil de risco do trabalhador, incluindo tempo de empresa e histórico financeiro.
Haverá um teto para os juros?
Não. Diferente do consignado para servidores e aposentados do INSS, não haverá limite de juros no crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada.
Que dados os bancos poderão acessar?
Apenas informações autorizadas pelo trabalhador, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como:
- Nome;
- CPF;
- Tempo de empresa;
- Margem consignável disponível;
- Verbas rescisórias, em caso de demissão.
É possível migrar de um CDC para o consignado?
Sim. Basta procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. O consignado CLT é independente do saque-aniversário ou da antecipação dele.
O consignado privado já existia? O que muda agora?
Sim, a modalidade já existia, mas pouco utilizada. Antes, era necessário um convênio entre empresa e banco para o desconto em folha. Agora, com o uso do eSocial, mais de 80 instituições financeiras terão acesso direto ao perfil dos trabalhadores, facilitando o processo. Com isso, a expectativa é que o volume de crédito atinja R$ 120 bilhões só em 2025, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Agência Brasil e CNN