Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde o início de março já passou a valer o FGTS Digital, que auxilia na arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
A nova plataforma do FGTS permite aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador. Assim, quando um funcionário é demitido, essa informação é transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.
Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão. O trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. O dinheiro já vai estar liberado no aplicativo, aí ele só transfere para sua conta.
Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. São dez sistemas que estão em operação de forma simultânea para dar conta da emissão de 6 milhões de guias mensais e de um recolhimento anual superior a R$ 13 bilhões.
Conceito de nuvem
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Alexandre Amorim, afirma que construir o novo FGTS foi desafiador e gratificante. “O principal banco de dados do FGTS Digital foi implantado no conceito de Nuvem de Governo do Serpro. A integração com o eSocial e com sistemas da Caixa, por sua vez, fortalece a transformação digital do país, que é um dos grandes objetivos do governo”, destacou Amorim.
O FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Agência Gov e portal G1