Como calcular o valor da 2ª parcela do 13º salário

O não-pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas no valor de R$ 170,25 por funcionário

A segunda parcela do benefício, que vence dia 20, inclui os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda 

Os trabalhadores devem receber até o dia 20 de dezembro de 2023 a segunda parcela do 13º salário, benefício garantido pela lei 4.090/162. A primeira parcela deve ter sido paga até o dia 30 de novembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

O pagamento é feito da mesma forma que o salário do profissional, variando de acordo com o método que ele escolheu no momento de sua contratação. Pode ser feito em sua conta-salário, por portabilidade, PIX ou transferência.

O cálculo do 13º salário, em geral, considera todos os pagamentos, mas não os benefícios. Devem ser contemplados o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe ao longo do ano. Aí estão incluídas, além das comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e de insalubridade.

O não-pagamento do benefício é considerado uma infração, com multa para as empresas no valor de R$ 170,25 por funcionário. O valor não vai para os empregados e, sim, para os cofres públicos.

Licença

Muitas trabalhadoras têm dúvidas a respeito do benefício para quem tirou licença médica ou licença-maternidade. Nesses dois casos, a mulher deve receber o valor integral. O período da licença não interfere no cálculo e não há nenhum desconto no benefício. Em caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS.

Comissão

Para quem recebe comissão, a conta para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada, e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2024.

Fonte: Mundo Sindical e Invest News