Férias coletivas: como funcionam e quais são os direitos dos trabalhadores

Recurso está previsto na CLT e pode ser concedido a toda equipe ou a apenas alguns setores

A empresa precisa informar sobre as férias coletivas até 15 dias antes do início do período de descanso – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O fim e o início do ano são períodos escolhidos por muitas empresas para conceder férias coletivas aos funcionários, devido à demanda mais fraca.  Esse recurso está previsto no artigo 139 da CLT.  Diferente das férias individuais, que podem ser combinadas entre o colaborador e a empresa, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador.

Elas podem ser concedidas a toda a equipe ou apenas a alguns setores. Apesar de serem mais comuns em dezembro e janeiro, as férias coletivas podem acontecer até duas vezes por ano, em qualquer período. Elas devem ocorrer em prazo superior a dez dias corridos e devem abranger, no mínimo, uma área inteira. Se a empresa não seguir essas regras, as férias serão consideradas individuais.

Comunicado aos trabalhadores

A empresa não precisa consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso coletivo. Porém, é obrigada a informar a todos que concederá o recesso coletivo no período determinado. Também é obrigatório informar à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e ao sindicato da categoria sobre as férias coletivas até 15 dias antes do início do período de descanso. Da mesma forma que as férias normais, as férias coletivas devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.

Alguns procedimentos administrativos devem ser realizados:

  • Anotar as férias na carteira de trabalho dos colaboradores;
  • Enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social (GFIP), do mesmo jeito que deve ser feito com as férias individuais.

Participação

Do ponto de vista legal, nenhum trabalhador pode se negar a participar das férias coletivas. Isso porque o setor em que ele trabalha ou mesmo toda a empresa terão as atividades paralisadas. As férias coletivas podem ser divididas em duas férias anuais. A empresa também é obrigada a pagar o abono de um terço do salário até dois dias antes do início das férias.

Os funcionários que estão trabalhando há menos de 12 meses na empresa também têm direito às férias coletivas em período proporcional ao tempo de casa. Quando esse período é atingido, a contagem de férias é zerada e um novo período aquisitivo passa a valer.

Valor a receber

Assim como acontece com as férias individuais, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de um terço de férias quando entra em recesso coletivo. O pagamento deve ser feito dois dias antes do início do período de descanso, sob pena de multa.

Caso as férias coletivas durem menos de um mês, seu pagamento será proporcional ao período concedido. Isso significa que, se o recesso for de 15 dias, o trabalhador receberá um terço referente a 15 dias de férias, ou um sexto de seu salário mensal. O valor restante deverá ser pago quando o colaborador tirar os dias restantes de suas férias.

Caso o colaborador ainda não tenha completado um ano de serviço naquela empresa, ele também tem direito às férias coletivas. Mas, nesse caso, o pagamento é proporcional ao período de férias ao qual ele tem direito. O restante será considerado licença remunerada.

Fonte: Portal Serasa