
As empresas e empregadores devem ficar atentos nos próximos dias. O prazo para entregar o informe de rendimentos aos empregados e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal termina no dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s.
A declaração deve ser feita pelo programa da DIRF 2025, que já está disponível para download no site da Receita Federal.
O que mais precisa ser entregue até 28 de fevereiro?
Não são só as empresas que devem ficar atentas! Bancos, instituições financeiras, planos de saúde e outras empresas também precisam fornecer aos clientes o extrato do imposto de renda com as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024).
E como ficam os aposentados e pensionistas do INSS?
Os beneficiários do INSS também precisam acessar o informe de rendimentos para a declaração. Esse documento estará disponível a partir da sexta-feira, dia 21 de fevereiro, e pode ser obtido pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Basta fazer login com os dados cadastrados no Gov.br.
Outra opção é solicitar o documento no banco onde o beneficiário recebe o pagamento.
O que é a DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém o imposto de renda dos empregados. Quem perder o prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Outras declarações obrigatórias:
Além da DIRF, outras declarações também devem ser enviadas dentro do prazo. Confira quais são elas:
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Quem precisa declarar?
- Prestadores de serviços médicos e de saúde (psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, hospitais, laboratórios, entre outros);
- Operadoras de planos de saúde privados.
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Quem precisa declarar?
- Empresas do setor imobiliário que realizam construção, loteamento, incorporação e intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis.
Onde baixar os programas para declaração?
- DIRF 2025: Baixar aqui
- DMED: Baixar aqui
- DIMOB: Baixar aqui
Fique atento aos prazos e evite multas!
Fonte: Valor Investe